Documentação e Regulamentos

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Condições de Stands de Estúdios / Artistas Tatuadores
Explicação relativa aos termos de condição de artistas. (descarregar versão em PDF)


Termos & Condições Contratuais
Documento contendo todas as informações e cláusulas contratuais (descarregar versão em PDF)


Condições de Stands de Estúdios / Artistas Tatuadores

Stand VIP - Módulos de 3 x 3 m - Área: 9m2
Inclui:
  • Alojamento gratuito com 1 (um) quatro de hotel para 2 pessoas (cama de casal ou camas individuais), para 2 (duas) noites (sexta e sábado), com pequeno almoço incluído;
  • Refeições gratuitas incluídas para todos os dias da convenção: o jantar de sexta, o almoço e jantar de sábado, e o almoço de domingo para 2 (duas) pessoas;
  • Estacionamento gratuito para 1 (uma) viatura, durante os 3 (três) dias;
  • Referência individual ao Estúdio ou ao Artista Tatuador no site do evento;
  • Referência individual ao Estúdio ou ao Artista Tatuador no Facebook do evento;
  • 1 (uma) Mesa normal;
  • 1 (uma) Mesa pequena;
  • 4 (quatro) Cadeiras;
  • Welcome Kit, que contem: X Pares de Luvas; 2 (dois) Rolos de Papel de Cozinha; 10 (dez) Campos Cirúrgicos; 1 (um) Rolo de Vita Filme;
  • 4 (quatro) Pulseiras Livre Trânsito.

Preço por Stand & Forma de Pagamento:
Consultar Organizador - A ocupação do stand pode ser partilhada!

Stand NORMAL - Módulos de 3 x 3 m - Área: 9m2
Inclui:

  • Refeições gratuitas incluídas para todos os dias da convenção: o jantar de sexta, o almoço e jantar de sábado, e o almoço de domingo para 1 (uma) pessoa;
  • Estacionamento gratuito para 1 (uma) viatura, durante os 3 (três) dias;
  • Referência individual ao Estúdio ou ao Artista Tatuador no Website do evento;
  • Referência individual ao Estúdio ou ao Artista Tatuador no Facebook do evento;
  • 1 (uma) Mesa normal;
  • 1 (uma) Mesa pequena;
  • 4 (quatro) Cadeiras;
  • Welcome Kit, que contem: X Pares de Luvas; 2 (dois) Rolos de Papel de Cozinha; 10 (dez) Campos Cirúrgicos; 1 (um) Rolo de Vita Filme;
  • 3 (três) Pulseiras Livre Trânsito.

Preço por Stand & Forma de Pagamento:
Consultar Organizador - A ocupação do stand pode ser partilhada!

½ Stand NORMAL ½ - Módulos de 3 x 1,5 m - Área: 4,5m2
Inclui:

  • Estacionamento gratuito para 1 (uma) viatura, durante os 3 (três) dias;
  • Referência individual ao Estúdio ou ao Artista Tatuador no Website do evento;
  • Referência individual ao Estúdio ou ao Artista Tatuador no Facebook do evento;
  • 1 (uma) Mesa normal (em partilha com colega de stand);
  • 1 (uma) Mesa pequena (em partilha com colega de stand);
  • 2 (duas) Cadeiras;
  • Welcome Kit, que contem: X Pares de Luvas; 2 (dois) Rolos de Papel de Cozinha; 10 (dez) Campos Cirúrgicos; 1 (um) Rolo de Vita Filme;
  • 2 (duas) Pulseiras Livre Trânsito.

Preço por Stand & Forma de Pagamento:
Consultar Organizador - A ocupação do stand pode ser partilhada!


Termos & Condições Contratuais

MUITO IMPORTANTE:
Por favor, lê com atenção as seguintes informações, assina e envia de volta para nós, juntamente com o Formulário de Inscrição e outros detalhes. Reservamo-nos o direito de alterar estes termos e condições a qualquer momento. Tais alterações serão tornadas públicas e chegarão ao teu conhecimento. Tais alterações entrarão em vigor imediatamente.

1. Organizador
FLY Produções e Big Red Machine Porto são os organizadores da Convenção de Tatuagens Oporto Tattoo 2016, que se realizará de 8 a 10 de Abril de 2016, no Pavilhão Multiusos de Gondomar, e daqui em diante serão referidos como o "Organizador".

2. Inscrição
O Exibidor pode registar a sua participação através do envio da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada ao Organizador. O Organizador reserva-se o direito de decidir se deve ou não aceitar esta posição contractual.

3. Admissão / Aceitação de Contrato
a) O contrato entrará em vigor se e quando o Organizador comunicar ao Exibidor a sua aceitação. Não há nenhuma reivindicação legal para a celebração de um contrato.
b) O Organizador pode excluir Exibidores individuais da participação por razões de facto, em particular se o espaço disponível for insuficiente. O Organizador pode, se necessário, para alcançar o objetivo da Convenção, limitar a participação a certos grupos de Exibidores, Suppliers ou Visitantes. A exclusão de concorrentes dos Exibidores não pode ser solicitada nem concedida.

4. Publicação de Nomes e Dados
Ao assinar o Formulário de Inscrição, os Exibidores dão consentimento para que o Organizador possa publicar os seus nomes e também armazenar os nomes e dados de identificação e outros, se necessário.

5. Termo de Responsabilidade, Competência e Identificação
O Exibidor deverá garantir que todos os trabalhos de tatuagem e body piercing praticados na Convenção devem ser realizados por artistas competentes para a prática da arte. A exigência de um Termo de Responsabilidade será aplicada para todas as tatuagem e piercings. Prova de Identificação é obrigatória e deve ser preenchida uma ficha copiada de acordo com todas as normas da Oporto Tattoo. Os formulários de consentimento estarão disponíveis durante toda a Convenção.

6. Requisitos no Posto de Trabalho
a) Todas as tatuagens realizadas durante a Convenção deve ser devidamente protegidas antes de permitir que o Cliente possa deixar o Stand. As protecções podem ser removidos com a finalidade de se apresentarem ao concurso de tatuagem, mas só deve ser feito dentro do Stand com a ajuda do Artista.
b) Tatuagens que apresentem fluidos corporais frescos e pingando representam uma ameaça de contaminação cruzada. O Exibidor e o seu Artista devem estar cientes disto ao longo da Convenção protegendo os Clientes de forma limpa e segura.

7. Procedimentos de Esterilização
a) Todas as agulhas usadas devem ser esterilizadas, datadas, de uso único e descartadas num recipiente apropriado após o seu uso.
b) Cada stand será fornecido com recipientes contentores de esterilização e contentores recipientes para o lixo para descarte de equipamentos, sempre de e para uso individualizado.

8. Informações de Higiene entre Artista Executante e Cliente
a) Instruções e procedimentos de higiene estarão disponíveis por parte do Organizador no balcão da organização. Caso o Exibidor prefira pode trazer o seu próprio material. O Exibidor irá certificar-se de que o Cliente as recebe e entende para saber o que fazer.
b) Não é permitido a ingestão de álcool fora das áreas restritas dos bares. As bebidas alcoólicas são proibidas no recinto principal (zonas de stands de trabalho) da Convenção. Nenhum Visitante/Cliente deve ser tatuado ou aplicada piercings no seu corpo, se se verificar um estado de intoxicação. A responsabilidade é do Exibidor e seus Artistas.
c) Aplicação de tatuagens ou piercings em zonas íntimas de genitália ou dos mamilos devem ser salvaguardas do visionamento público, se o Exibidor oferecer esse serviço, o seu Stand deve incluir uma proteção, através de uma tela opaca para tais fins. O Exibidor é obrigado a trazê-lo por si mesmo. Este sistema de protecção não está incluído no Stand aquando da sua inscrição e registo. Estes trabalhos não poderão entrar a concurso.

9. Alterações de Força Maior
Todos os contratempos ou imprevistos de força maior que impossibilitem a realização da Convenção, conforme previsto e que estão além do controlo do Organizador, autoriza o Organizador:
a) A cancelar a Convenção antes da sua abertura. Se a Convenção tiver que ser cancelada devido a motivos de força maior ou por ordem executiva municipal ou governamental, o Exibidor deverá, no entanto, pagar o valor total do aluguer do stand. Noutros casos, os custos inevitáveis serão alocados proporcionalmente aos Exibidores, mas nunca excederão o valor do aluguer acordado para o Stand.

b) Para reagendar a Convenção. Se os Exibidores provarem que isso resultará numa sobreposição com outro feira/convenção que eles já tenham assegurado e que possa ser confirmado pelo Organizador, o Exibidor pode pedir para ser libertado do contrato.
c) Para encurtar a duração da Convenção. Nesse caso, o Exibidor não pode pedir a libertação do contrato. O aluguer do Stand não será reduzido. O Organizador deverá comunicar tais decisões graves que afectam a Convenção o mais cedo possível. Em qualquer caso, nenhuma das partes terá o direito de exigir uma indemnização.

10. Cancelamento, Reescalonamento e Alteração na Duração
a) O Organizador terá o direito de cancelar a convenção por uma boa razão e de força maior, alterar a hora e o local ou a sua duração, ou o espaço disponível, ordens da polícia ou outras circunstâncias significativas as tornem necessárias, mudar o Stand do Exibidor, e/ou reduzir as suas dimensões. Qualquer alteração no espaço ou no tempo, ou qualquer outra alteração passa a fazer parte do presente contrato, mediante notificação ao Exibidor.
b) O Organizador tem o direito de cancelar a Convenção, se o número mínimo esperado de participantes não for alcançado e se se verificar uma alteração que é economicamente inviável. Em qualquer dos casos, nenhuma das partes terá o direito de indemnização.
c) Se o Organizador é responsável pela não realização da Convenção, o Exibidor não estará subordinado ao pagamento de qualquer aluguer de Stand.
d) Se o Organizador for obrigado a reduzir a duração de um evento que já se tenha iniciado, por motivo de força maior ou por outras razões alheias à vontade do Organizador, o Exibidor não terá direito ao reembolso total ou parcial do aluguer do Stand.

11. Condições de Pagamento
Juntamente com a aceitação do contrato, o Organizador deve informar o Exibidor da sua aceitação/inscrição na Convenção, de acordo com as informações prestadas na respectiva Ficha de Inscrição. O montante do aluguer do Stand é devido de acordo com as datas acordadas. Se o aluguer do Stand não for pago pontualmente, o Organizador reserva-se o direito de rescindir o contrato com efeitos imediatos. Nesse caso, o Organizador será liberado da obrigação de executar, mas o Exibidor ainda terá de pagar o valor total do aluguer do Stand. Aos preços acordados são acrescidos os valores do IVA - Imposto de Valor Acrescentado. O Exibidor deverá pagar o aluguer do Stand, mesmo se ele/ela não participar no evento.

12. Subaluguer, Co-Aluguer, Transferência de Aluguer para Terceira Parte
O Exibidor não se sujeitará, não subalugará, não transferirá em parte ou no seu todo do suporte alocado do seu Stand, sem o consentimento por escrito do Organizador.

13. Rescisão
O Organizador tem o direito de denúncia extraordinária por rescisão se:
a) O Exibidor prestar informações falsas, ou
b) Produtos que não foram previamente registadas na inscrição ou não permitidos estejam em exposição ou que venham a ser expostos, ou
c) O Exibidor não tenha iniciado e concluído a montagem do seu Stand no tempo previamente acordado com o Organizador, ou
d) O pagamento do aluguer do Stand não tenha sido recebido no data acordada, ou
e) O Exibidor tenha transferido os seus direitos no âmbito do contrato a terceiros sem o consentimento por escrito do Organizador. Em caso de denúncia extraordinária por rescisão, o Organizador devem ser liberado das suas obrigações, embora o Exibidor continue obrigado a pagar o aluguer do Stand.

14. Direitos de Autor Sobre Actuações
O Organizador apresentará um programa de entretenimento e pagará todos os direitos e taxas que sejam necessárias. Os Exibidores não estão autorizados a fornecer entretenimento que está sujeito a direitos e taxas na Convenção. Isto aplica-se, em especial, à execução de animação musical nos Stands.

15. Venda de Alimentos, Bebidas e Tabaco
Os Exibidores estão proibidos de fornecer alimentos, bebidas e/ou Tabaco aos visitantes a título de pagamento ou a titulo gratuito.

16. Montagem
O Exibidor deverá concluir a montagem do seu Stand dentro do tempo notificado. A montagem deve começar o mais tardar às 11h00 do dia 8 de Abril e deve ser concluída às 13h45 do dia 8 de Abril de 2016. Em caso de incumprimento, o Organizador fica livre para dispor do espaço do Stand da forma que entender por bem. No caso, o Exibidor será responsabilizado pelo aluguer do Stand e de quaisquer outros custos decorrentes. O Exibidor não terá direito a indemnização. Todos os materiais utilizados para a ocupação do Stand devem estar dentro das normas de segurança e higiene.

17. Funcionamento do Stand
O Exibidor compromete-se a expor os bens e executar os serviços registados no Stand durante toda a duração da Convenção e de ter o Stand gerido por pessoal competente e cumpridor das normas. O Exibidor deverá ter pelo menos 1 (uma) pessoa sempre presente no Stand, durante o decorrer de toda a Convenção, cumprindo os horários de atendimento ao Visitante durante toda a Convenção. O Organizador será responsável pela limpeza do recinto, das salas e corredores. O Exibidor será responsável pela limpeza do seu Stand. O Stand deve ser limpo pelo menos uma vez por dia, sempre no final da Convenção e diariamente. O Exibidor é obrigado a cumprir todas as regras relativas à eliminação de resíduos e separação de resíduos. Qualquer custo adicional de eliminação de resíduos serão atribuídos de acordo com o princípio do custo-por-causa.

18. Desmontagem
Os Stands não podem ser encerrados parcial ou integralmente antes do final da Convenção, até às 24h00 do dia 10 de Abril de 2016, a menos que este tenha sido acordada com o Organizador. Qualquer Exibidor que não cumprir, deverá pagar uma multa no valor de metade do aluguer do Stand. O Exibidor será responsável por todo e qualquer dano ao chão, às paredes e qualquer outro material alugado ou emprestado. A área/espaço do Stand deve ser entregue ao Organizador, tal como foi recepcionado, nunca para lá da hora previamente combinada para a desmontagem. Qualquer dano causado deve ser totalmente reparado, caso contrário, o Organizador tem o direito de executar essa reparação apresentando os respectivas custas ao Exibidor que as liquidará. Qualquer outra reclamação de danos não serão afectados. Qualquer Stand que não seja desmontado ou qualquer objecto e/ou material que não seja removido após o tempo determinado para a desmontagem será removido pelo Organizador, a expensas do Expositor e armazenados pelo Organizador, sem responsabilidade por perdas ou danos.

19. Cargas e Descargas
Durante o período fixado para esse efeito, os veículos só pode circular nos corredores de acesso com a autorização expressa do Organizador e com o objetivo apenas de se proceder a cargas e descargas, sempre fora do horário de funcionamento ao Visitante da Convenção. Conduzir dentro do recinto e nas suas imediações será regulado por instruções dadas pelo Organizador no local. Serão aplicadas as regras de trânsito do Código da Estrada em todas as áreas.

20. Utilização do Stand
O Organizador tem o direito de verificar se o Exibidor utiliza o Stand de forma adequada e em conformidade com o contrato no que diz respeito ao tamanho do Stand e os produtos/serviços oferecidos e identificados.
a) No caso de bens/serviços serem oferecidos que não tenham sido aprovados ou registados, o Organizador tem o direito de mandar retirar e limpar o Stand desses bens/serviços a expensas do Exibidor.
b) O Exibidor será responsável pela conformidade com as leis, directrizes e regulamentos aplicáveis ao seu Stand, bens/serviços que oferece e disponibiliza. Se o Organizador tomar conhecimento de uma violação, tem o direito de libertar o Stand a expensas do Exibidor.

21. Livres Transito para Exibidores
Após o pagamento integral do aluguer do Stand, serão emitidos e atribuídos gratuitamente ao Exibidor, Livres Transito de acesso livre ao recinto da Convenção, que deverão ser usados sempre durante a Convenção. O Exibidor receberá igualmente uma autorização de estacionamento que lhe dará autorização para estacionar gratuitamente na área de estacionamento destinada a Exibidores. O número de Livres Transito e Licenças de Estacionamento disponibilizadas ao Exibidor dependem das opções de aquisição de Stand (ver Formulário de Inscrição).

Os Livres Transito para Exibidores são apenas para os Exibidores devidamente identificados e não são transferíveis, são intransmissíveis. Qualquer Livre Transito que seja mal utilizado e detectado pelo Organizador será imediatamente confiscado e inutilizado. Os Livres Transito são gratuitos e obrigatórios mesmo durante a montagem e desmontagem.

22. Segurança
A segurança e vigilância geral dos espaços que constituem a Convenção Oporto Tattoo 2016 são assegurados pelo Organizador, sem responsabilidade por perdas e danos sofridos. Qualquer supervisão mais rigorosa e vigilância do Stand será de inteira responsabilidade do Exibidor. Isso aplica-se igualmente durante o período de  montagem e desmontagem na abertura e fecho da Convenção.

23. Serviços Técnicos
Os Exibidores receberão, em tempo útil, antes do início da Convenção, informações técnicas, tais como as normas de funcionamento, horários de montagem e desmontagem, horários da Convenção e demais informação pormenorizada. O Organizador fornecerá mesas e cadeiras de acordo com as opções de aluguer de Stands (ver Ficha de Inscrição). Cada um dos Stands terá o fornecimento de electricidade através de um ponto de corrente.

24. Cobertura de Seguros
O Exibidor deverá obter (se assim o entender) um seguro de responsabilidade civil e profissional para a Convenção, que forneça cobertura suficiente para danos corporais, danos materiais e perdas financeiras. O Organizador terá um seguro geral de responsabilidade civil mínima.

25. Fotografias, Desenhos, Vídeo Filmagens
Apenas a pessoas/empresas que tenham uma autorização por escrito emitida pelo Organizador é permitido fotografar e filmar dentro dos recintos da Convenção para trabalhos de base comercial.
a) O Organizador pode tirar fotografias ou fazer vídeos filmados para os seus próprios fins.
b) Se um Exibidor, o seu Stand, os seus bens/serviços, no todo ou em parte, forem fotografados ou vídeo filmados de acordo com os termos identificados nos dois parágrafos anteriores e para os devidos efeitos do presente contracto atribui todos os direitos para essas imagens e vídeo filmagens. Nenhum outro consentimento é necessário para o uso de fotos, gravações sonoras, vídeos, filmes que são feitos durante a Convenção por pessoas devidamente autorizadas.

26. Responsabilidade
O Organizador não assume qualquer responsabilidade por danos ao Stand e aos artigos, objectos, materiais expostos no stand do Exibidor nem por eventuais estragos verificados ou ocorridos, assim como qualquer roubo ou furto.

Se a Convenção for cancelada ou interrompida por motivo de força maior, o Organizador será libertado das suas obrigações contratuais. O Organizador não será obrigada a reembolsar as taxas de aluguer de stands ao Exibidores até aí recolhidos. O Organizador não garante o sucesso do evento, embora o Organizador esforçar-se-á e fará tudo que estiver em seu poder para tentar alcançar os melhores resultados possíveis.

27. Limitação Temporal para Reclamações
Qualquer reclamação do Exibidor contra o Organizador terá de ocorrer dentro de 15 (quinze) dias prescritos e subsequentes, a contar do período de encerramento da Convenção.

28. Local de Jurisdição
O local de execução e de jurisdição deve ser Gondomar, Porto, Portugal, localidade onde o Organizador exerce a sua actividade. A relação jurídica entre a entidade Organizadora e do Exibidor será regida pelas leis em Portugal.

29. Omissões
Quaisquer outros acordos complementares não vigorarão, a menos que realizados por escrito e confirmados igualmente por escrito pelo Organizador.

30. Aceitação
O Exibidor, no momento da assinatura do presente contrato e aquando da sua participação na Convenção Oporto Tattoo 2016, concorda ficar vinculado por estes termos e condições.

FAVOR OBSERVE:
Apenas candidatando-se não garante automaticamente que a inscrição seja bem sucedida. Os Stands, seus espaços e localizações serão alocados à medida e conforme formos recebendo os pedidos, mas vamos tentar satisfazer o seu pedido, integralmente, sempre que possível.



Para mais informações, esclarecimentos ou dúvidas favor contactar:

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